
Cultura - 12/05/2011 |
Em 1998 surgiram os primeiros players portáteis de MP3, usando memória flash. Neste mesmo ano foi sancionada a lei de direitos autorais, que claro, não levava em conta novas formas de mídias de comunicação. Hoje temos no mercado até MP10, com muito mais funções, mas a lei continua a mesma. Ela não acompanhou os avanços comunicacionais. Ao produzir um de seus filmes, "Mais um Dia" – patrocinado pela Faculdade onde estudou -, Nathália optou por usar trilha sonora própria. “Assim me englobo em outra categoria relacionada a direitos”, justifica. Nos demais filmes sem fins lucrativos que fez, ela preferiu produzir também a trilha sonora. “Se o idealizador não seguir as regras de reprodução a risca, ele inviabiliza seu trabalho. Pode ter problemas. Por isso prefiro fazer assim”, explica. A cineasta tem a sorte de ser casada com um sound designer. Quem não tem este privilégio, tem que arcar com custos mesmo que o produto que desenvolva não tenha fins comerciais. Mas isso pode mudar. “As exibições musicais e audiovisuais sem intuito de lucro também estão permitidas pela proposta de lei apresentada, desde que, porém, estejam enquadradas numa série de hipóteses bastante restritas como, por exemplo, o uso em estabelecimentos de ensino. Melhor seria que as exibições sem fins lucrativos fossem sempre permitidas, pois não há sentido, por exemplo, em se cobrar pela exibição de um filme numa associação de bairro, já que lá ele cumprirá a mesma função educacional que em um estabelecimento de ensino formal. Da mesma forma, a exibição musical, ainda que em praça pública, quando sem fins lucrativos, atende a inequívoco fim cultural e, portanto, não deveria estar limitada pela cobrança de direitos autorais”, explica Túlio Vianna. Consulta Pública “A indústria cultural está unida em torno da manutenção de seus interesses econômicos. É preciso que a sociedade civil e os interessados em geral se organizem em torno de propostas que ampliem as possibilidades de usos não onerosos de obras intelectuais protegidas. Não se pode admitir que uma lei concebida para estimular a criatividade seja a grande responsável pela limitação da produção e da divulgação da cultura nacional. Há que se proteger, sim, os direitos dos autores, mas é preciso conciliá-los com o justo interesse da população em geral de copiar obras livremente para uso pessoal, quando o fizer sem fins lucrativos”, finaliza Vianna. |